Paraná: na época da II Guerra era proibido comemorar aniversários

Paradas Militares Curitiba 1944

Parada Militar em Curitiba em 1944. Foto: Acervo Curitiba Antiga

Em 28/01/1942, a Portaria nº 30, elaborada pela Chefatura de Polícia do Paraná, preconizava restrições aos estrangeiros em caráter geral.

A referida portaria constitui em uma das maiores interferências no cotidiano dos imigrantes e descendentes daqueles que tinham origem nos países do Eixo – Itália, Alemanha e Japão.

Até mesmo festas de aniversários com reunião de familiares estavam restritas.

Era a ditadura de Getúlio Vargas mostrando cada vez mais suas caras.

Na capital paranaense, a portaria foi divulgada em todos os jornais, tendo como principais proibições:

  1.  Mudar de residência sem devida autorização;
  2.  Portar armas de fogo, obrigando a devolverem mesmo as que possuíssem registro legal;
  3. Comercializar armas, munições e materiais explosivos;
  4. Viajar sem salvo-conduto fornecido pela DOPS;
  5. Reunir-se mesmo para comemorar festas particulares, como aniversários ou bailes;
  6. Discutir ou falar sobre o contexto internacional;
  7.  Realizar viagem aérea sem licença especial da DOPS;
  8.  O uso do idioma nas conversações em locais públicos;
  9.  Distribuição de quaisquer escritos nos idiomas do Eixo;
  10. Cantar ou tocar hinos e músicas de nações eixistas;
  11.  Fazer saudações peculiares aos partidos políticos;
  12. A exibição em local acessível de retratos de membros de governo das três nações do Eixo.

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